Como sacar FGTS do meu ente querido falecido?
É possível? É preciso inventário? Como devo proceder?
A dor de perder um ente querido, sabemos, é muito grande; suas dificuldades se multiplicam emocional e materialmente. Em meio às emoções penosas, ainda temos de encontrar meios econômicos de seguir em frente sem um pai, uma mãe, um companheiro ou companheira... As contas podem se amontoar e nos desesperar quase tanto quanto a perda.
Por isso é importante saber que é possível, sim, sacar o FGTS de uma pessoa que faleceu, isso sem antes passar pelo penoso (e demorado) processo de inventário, nem esperar pelo calendário de saques que costuma ficar entre março e abril.
Segundo a Lei 6.858/88, os valores devidos pelo empregador ao empregado, além de FGTS e PIS/PASEP que não forem recebidos em vida, poderão ser sacados pelos dependentes habilitados junto ao INSS ou, na sua falta, pelos seus sucessores, por meio de um alvará judicial.
Ou seja: por meio de um processo rápido e extremamente simples, é possível pedir à Caixa Econômica Federal o pagamento dos valores que não tiverem sido sacados pelo falecido.
Para tanto, é preciso a certidão de dependentes do INSS, um atestado de óbito e os documentos de identificação pessoal dos habilitados (ou, na sua, ausência, dos herdeiros), além do número de PIS/PASEP do falecido.
11 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Boa tarde, mais como eu consigo sacar se minha mãe não chegou a ter aposentadoria, e, ela não tem bens a inventariar? Pelo que verifiquei no INSS, ela não tem dependentes, mais na realidade tem eu e minha irmã? Como proceder? continuar lendo
é preciso a certidão de dependentes do INSS, um atestado de óbito e os documentos de identificação pessoal dos habilitados (ou, na sua, ausência, dos herdeiros), além do número de PIS/PASEP do falecido continuar lendo
Voce e sua irmã, munidas de Certidão de nascimento/casamento - RG - CPF e atestado de óbito, precisarão ir até o INSS e se habilitar na condição de dependentes para posteriomente o INSS emitir a certidão onde conste o nome de voces. em posse desse documento e os demais da lista acima, será possível a expedição de alvará para esse fim. Lembre-se que o FGTS é diferente de aposentadoria. Portanto o alvará pode ser especifico destinado a Caixa Economica Federal para fins de levantamento do FGTS em nome da de cujus. continuar lendo
Você terá que entrar com uma alvará judicial, constando o nome dos dependentes. Procure um advogado especializado na área de Direito das Sucessões.
Boa Sorte! continuar lendo
Vale ressaltar que o alvará era pra ser um processo rápido e extremamente simples, como dito na matéria. Porém o que se vê nas comarcas Brasil á fora são pedidos de alvará que demoram de 2 a 5 anos. continuar lendo
Na minha Comarca a juíza da Vara competente além dos documentos ilustrados acima, exige a certidão de inexistência de testamento. continuar lendo
Boa tarde!
Esclarecedor artigo, contudo, importante mencionar que o inventário, neste caso, somente seria dispensado se o de cujus não deixou bens a inventariar.
Tenho um caso idêntico em que pedi o alvará, mas tive que converter em inventário, pois, havia um bem móvel.
Saudações! continuar lendo